Guia de Estágio

Estágio Supervisionado (em conformidade com a Lei nº 11788/2008 e Resolução nº 067/2011-CEG/CONSEPE)

Passo 1 - Verificação de Convênio

Antes de tudo, você precisa verificar se a organização pública ou privada onde você deseja realizar o estágio obrigatório ou não-obrigatório possui convênio com a UFAM, onde você pode consultar a lista nos links abaixo:


Passo 2 - Realização do Convênio
Se a organização já possui convênio com a UFAM em vigência, pule para o Passo 5

Caso a organização que deseja realizar estágio não tenha convênio com a UFAM, você precisa fazer com que ela manifeste desejo em firmar convênio ou solicitar a partir da unidade acadêmica (via diretor, chefe de departamento, coordenador de curso ou coordenador de estágio).

As organizações que desejam firmar convênio deverão consultar a Chamada Pública nº 063/2017, para garantir a viabilização da concessão de estágio obrigatório e não obrigatório aos estudantes dos cursos de Graduação desta Instituição de Ensino Superior, nos termos da Lei nº 11788/2008.

Passo 3 - Envio de documentos para Credenciamento de Convênio para Estágio

A organização só pode fazer o envio dos documentos preliminares pelo e-mail estagioufam1@gmail.com solicitados na Chamada Pública quando não restar NENHUMA DÚVIDA ou QUESTIONAMENTO sobre as minutas de Convênio, Plano de Trabalho e Termos de Compromisso de Estágio (obrigatório e não obrigatório) propostas e disponíveis pela UFAM, nos quais estão disponíveis abaixo:

1) Formulário Ficha Cadastral de Concedente de Estágio preenchido (disponível na página de Formulários);

2) Carta de Intenção (disponível na página de Formulários);

3) Declaração de que disporá funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para atuar como supervisor, orientando-o e acompanhando-o (disponível na página de Formulários);

4) Cópia de documento de identificação e do CPF do titular da concedente ou do representante legal, deste, acompanhado de documento que institui poderes (procuração, portaria) para assinatura de convênio com esta Instituição de Ensino;

5) Cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado no Cartório competente e suas alterações ou documento equivalente;

6) Cópia de comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa/instituição (CNPJ). Para emitir este comprovante, clique aqui.

Passo 4 - Sobre o processo de Credenciamento para Convênio de Estágio

Após o envio dos documentos preliminares, eles serão analisados e o resultado será comunicado para a organização que deseja fazer estágio no e-mail informando do credenciamento ou não para continuar com o processo.

Estando APTA, a UFAM encaminhará para a organização, pelo e-mail informado pela mesma, as minutas de convênio e do plano de trabalho já preenchidas com os dados das partes para colher assinatura.

OBS.: não é necessária a entrega física de nenhum documento mencionado na UFAM até aqui, mas caso a concedente queira, os mesmos poderão ser encaminhados para o endereço abaixo:

UFAM - Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Departamento de Programas Acadêmicos
Avenida Rodrigo Otávio, 6200 – Coroado
Prédio Administrativo da Reitoria -Setor Norte
Manaus – Amazonas
CEP: 69080-900

Passo 5 - Sobre o Termo de Compromisso de Estágio

Em relação ao Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório o mesmo deverá:

  • Ser emitido (3 vias) e tramitado somente APÓS a assinatura do respectivo convênio de estágio e Plano de Trabalho, caso ainda não haja, e ANTES do início da vigência do estágio, (disponível na página de Formulários);
  • Estar devidamente assinado pelo coordenador de curso ou de estágio e pelo aluno ANTES de dar entrada no Protocolo da PROEG.

OBS.: NÃO será assinado os TCEs com data de vigência retroativa à data de protocolo feito no DPA/PROEG.

ATENÇÃO: EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE PANDEMIA DA COVID-19 E DAS AÇÕES PRESENTES NO PLANO DE BIOSSEGURANÇA DA UFAM, OS PROCEDIMENTOS DE ASSINATURA E RENOVAÇÃO DE ESTÁGIO ESTÃO SENDO REALIZADOS ATRAVÉS DOS CONTATOS DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ACADÊMICOS - DPA.

WhatsApp: (92) 98131-2948

Em relação ao Estágio Não Obrigatório, a VIGÊNCIA INICIAL, poderá ser prorrogável em até 02 (dois) anos na mesma organização, e estará condicionada ao desempenho acadêmico do aluno, verificado no Coeficiente de Rendimento do seu Histórico Escolar Analítico, atualizado à data da apresentação do TCE, nos seguintes termos:

  • Aluno recém-ingresso (Calouro): 6 (seis) meses;
  • Aluno com coeficiente de rendimento a partir de 5,00 (cinco): até 2 (dois) anos.

OBS.: Em observância ao Artigo 20 da Resolução nº 067/2011- CEG/CONSEPE, NÃO SERÁ CONCEDIDO Estágio Não Obrigatório ao aluno que:

  • Tenha o Coeficiente de Rendimento abaixo de 5,00;
  • Não se encontrar matriculado em disciplinas quando da assinatura do TCE, exceto no recesso escolar, indo até o início do período da abertura das filas eletrônicas pelo SIE, estipulado no Calendário Acadêmico;
  • Apresentar conflito de horário entre as suas horas de aula e as horas de Estágio.

Em relação ao Estágio Obrigatório, a duração é em conformidade com a carga horária exigida pela disciplina de estágio, a ser cumprida dentro do período letivo relativo do trâmite do TCE.